
PL que moderniza regulamentação da radiologia no Brasil avança na Câmara dos Deputados
Maio 21, 2026
PEJOTIZAÇÃO NA RADIOLOGIA: NÃO É MODERNIZAÇÃO. É RETIRADA DE DIREITOS
Maio 21, 2026O SINTTARC obteve importante decisão judicial em desfavor do Município de Aracoiaba (CE), garantindo o correto pagamento do adicional constitucional de férias a servidor ocupante do cargo de Técnico em Radiologia.
No caso, o servidor municipal usufruía regularmente de férias semestrais de 20 dias, totalizando 40 dias anuais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Contudo, o terço constitucional de férias vinha sendo calculado de forma incorreta pelo Município, incidindo apenas sobre 30 dias, o que ocasionava prejuízo remuneratório correspondente a 10 dias no cálculo do referido adicional.
Diante da irregularidade, o SINTTARC ingressou com a medida judicial cabível, tendo a ação sido julgada PROCEDENTE em primeira instância para:
✔️ Reconhecer o direito ao pagamento do adicional constitucional de férias sobre os 40 dias integrais;
✔️ Determinar que o Município implemente em folha de pagamento o adicional de 1/3 sobre os 40 dias, a partir do próximo período aquisitivo;
✔️Condenar o ente municipal ao pagamento das diferenças não quitadas nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O advogado Felipe Freire, responsável pela condução da demanda, destacou que a decisão representa uma importante vitória, reforçando que o SINTTARC permanece atento às demandas dos profissionais da categoria, atuando de forma firme na defesa e preservação dos direitos dos trabalhadores da radiologia.
(A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso)



