
COMUNICADO URGENTE À CATEGORIA: POSSÍVEL ILEGALIDADE NO PORTAL DE AUTOATENDIMENTO DA HAPVIDA
Junho 17, 2026
SPDM: Justiça concede reajuste de acordo com CCT do Sinttarc
Junho 17, 2026Um filiado do Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará (Sinttarc) obteve uma vitória parcial na Justiça do Trabalho, contra a empresa CF3.
De acordo com assessoria jurídica do Sinttarc, o caso foi julgado parcialmente procedente uma reclamação individual de um filiado do sindicato contra a empresa CF3. Ainda de acordo com a assessoria jurídica do Sinttarc, a sentença possui relevância estratégica pois reforça a tese da categoria diferenciada dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, afastando, ao menos neste caso concreto, o entendimento que vinha sendo adotado em outra ação semelhante.
Segundo o advogado Felipe Freire, o fato da empresa não ter comparecido à instrução e ter sido aplicada a confissão ficta certamente contribuiu para o desfecho favorável, sobretudo quanto às matérias de fato discutidas nos autos. Ainda assim, a decisão enfrentou adequadamente a questão do enquadramento sindical e da representatividade patronal, o que fortalece a fundamentação para eventual manutenção da sentença em segundo grau.
Ainda conforme Felipe Freire, considerando o histórico da empresa CF3 e a relevância da condenação, é bastante provável a interposição de Recurso Ordinário. Contudo, partir para a fase recursal com uma sentença favorável e bem fundamentada é uma posição muito mais confortável do que ter que buscar a reforma de uma improcedência.



