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Outubro 7, 2026Ameaças, cobranças ou promessas de vantagens para influenciar o voto são práticas que podem caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A medida vale para relações profissionais em diferentes setores, incluindo concessionárias, revendedoras e administradoras de consórcios.
O empregador pode manifestar sua própria opinião política, mas não pode utilizar sua posição hierárquica ou poder econômico para pressionar trabalhadores. Ninguém pode ser ameaçado de demissão, redução de comissão ou perda de benefícios por causa de sua escolha eleitoral.
Fique atento
Podem caracterizar assédio eleitoral situações como:
Ameaça de demissão, transferência ou redução de comissão;
Condicionamento de contratação, promoção ou bônus ao voto;
Obrigação de participar de atos ou reuniões políticas;
Exigência do uso de adesivos, camisetas ou símbolos de campanha;
Pressão para revelar ou comprovar em quem pretende votar;
Pesquisas internas destinadas a controlar a preferência eleitoral;
Promessas de vantagens em troca de apoio político;
Ameaças ou cobranças em grupos corporativos;
Perseguição ou constrangimento por posicionamento político.
O que fazer?
Ao identificar uma situação suspeita, o trabalhador deve, se for seguro, guardar mensagens, áudios, vídeos, documentos e outras evidências, além de anotar datas, locais e possíveis testemunhas.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O trabalhador também pode buscar orientação junto ao Sinttarc-Ce.
O voto é livre, secreto e individual. Nenhum trabalhador deve sofrer pressão ou prejuízo profissional por sua escolha eleitoral.
Para mais informações, confira a cartilha do MPT-Ce no link a seguir: https://www.prt7.mpt.mp.br/images/cartilhas/Cartilha_Assedio_Eleitoral-MPT-CE-TRT7-red.pdf



