
SINTTARC fecha ACT 2026/2027 com a Unimed
Agosto 4, 2026
SINTTARC participa do Conexão Sindical
Agosto 18, 2026O Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará (Sinttarc) fechou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 com o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará (Sindessec). O acordo foi registrado pelo Ministério Público no dia 12 de agosto.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará, com abrangência territorial no Ceará.
Ficou negociado que a partir de 01 de agosto, será concedido aos empregados integrantes da categoria dos Técnicos em Radiologia, o reajuste do salário no percentual de R$ 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), sobre o salário de abril de 2026, resultando no valor de R$ 2.555,49 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Os estabelecimentos se comprometem a pagar aos Técnicos em Radiologia, 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o piso salarial indicado na cláusula terceira a título de adicional de risco de vida e insalubridade.
Os empregadores deverão pagar o salário de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente. Aqueles que o realizarem com cheque, deverá fazê-lo até às 14 horas, de modo a possibilitar que o desconto na rede bancária possa acontecer no mesmo dia do pagamento. Para os empregadores que efetuarem o pagamento através de depósito na conta bancária de seus empregados, os salários devem estar disponíveis também no 5º dia útil. Considera-se o dia de sábado como dia útil.
Os estabelecimentos em que trabalhem mulheres deverão pagar a partir de 1º de agosto de 2026, mensalmente, inclusive no período de férias, as suas empregadas que tenham filhos com até 72 meses de idade, a importância equivalente a R$ 219,78 (duzentos e dezenove reais e setenta e oito centavos) por cada filho, para despesas de internamento em creches ou entidades congênitas, de livre escolha da funcionária mediante a apresentação mensal do recibo para comprovação de despesas junto aos órgãos fiscalizadores.



