
SINTTARC participa do Conexão Sindical
Agosto 18, 2026O Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará (Sinttarc) fechou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027 com o Hapvida Assistência Médica S.A. O acordo foi registrado pelo Ministério Público na última quinta-feira (13).
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará, com abrangência territorial em CE, com abrangência territorial em CE.
Será concedido aos empregados integrantes da categoria dos Técnicos em Radiologia, o reajuste do salário A partir de 01 de agosto de 2026: 4,39% sobre o salário de abril de 2026, resultando no valor de R$ 2.696,80.
Os empregadores deverão pagar o salário de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente. Aqueles que o realizarem com cheque, deverá fazê-lo até às 14 horas, de modo a possibilitar que o desconto na rede bancária possa acontecer no mesmo dia do pagamento. Para os empregadores que efetuarem o pagamento através de depósito na conta bancária de seus empregados, os salários devem estar disponíveis também no 5º dia útil. Considera-se o dia de sábado como dia útil.
Os estabelecimentos se comprometem a pagar aos Técnicos em Radiologia, 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o piso salarial indicado na cláusula terceira a título de adicional de risco de vida e insalubridade.
O empregador deverá pagar mediante solicitação formal, mensalmente, a partir de 1º de maio de 2026, aos empregados que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 227,40 (duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) por cada filho. O presente auxílio será creditado como Ajuda de custo, no rol do art. 457, §2 da CLT, e não terá repercussões.
Conforme as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na ausência de refeitório na unidade ou na impossibilidade de fornecimento de refeições, a empresa deverá conceder um vale refeição por dia trabalhado, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), a partir de 1º de maio de 2026. Todos os funcionários, sem exceção e exclusão receberão o valor indicado.



